FOLHA METROPOLITANA Jornal diário de Joinville e Araquari

Quem SomosAnuncieContato /     Publicações Legais

   jornalismo@folhametropolitana.com

Tribunal de Justiça aumenta pena a motorista que matou pedestre em Joinville

Caso ocorreu em maio de 2020

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina aumentou a condenação de motorista que causou a morte de uma pedestre em Joinville. A nova pena aplicada ao réu foi de quatro anos e oito meses de detenção, a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto, cassada a substituição por restritivas de direitos.

Ele também ficará proibido de dirigir por quatro meses e 20 dias, e terá que reparar danos no valor de 20 salários mínimos em favor dos familiares da vítima e de 10 salários mínimos em favor do companheiro da pedestre, que se feriu no acidente.

A vítima morreu em 2 de maio de 2020, num caso que teve grande repercussão local. A mulher caminhava com o companheiro e dois cães na avenida Santos Dumont, bairro Santo Antônio, por volta das 19h, quando o casal e os animais foram atingidos na calçada por um veículo. O Samu prestou atendimento, mas ela morreu ainda no local. Um dos cães também foi atingido e não resistiu.

O réu foi condenado no juízo de origem à pena de três anos, um mês e 10 dias de detenção, a ser cumprida em regime inicialmente aberto, e três meses e três dias de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, substituída a privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor equivalente a três salários mínimos.

O Ministério Público recorreu da sanção aplicada, a começar pela culpabilidade do motorista. O MP entendeu que ela deveria ser acentuada pois o réu agiu com grave imprudência, no limite do dolo eventual, ao trafegar a mais de 93 km/h em trecho cuja velocidade permitida era de 60 km/h, e realizar ultrapassagens em zigue-zague entre outros veículos. Por meio de sua defesa, o réu também pediu a revisão da sentença, ao requerer sua absolvição ou ainda a anulação da sentença.

Em seu voto, o desembargador Sérgio Rizelo, relator da matéria, deu provimento parcial ao pedido do MP e rejeitou o recurso do réu. “O desrespeito ao limite de velocidade permitido na via foi fator preponderante para o resultado produzido, sendo esta a razão da perda do controle da direção do veículo e atropelamento dos pedestres sobre a calçada”, destacou. Sua posição foi acompanhada de forma unânime pelos demais integrantes daquele órgão julgador.

Receba notícias em seu celular pelo grupo de WhatsApp do jornal Folha Metropolitana Curta nossa página do Facebook e siga-nos no Instagram

Folha Metropolitana

A diferença entre a literatura e o jornalismo é que o jornalismo é ilegível e a literatura não é lida… Oscar Wilde

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *