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Processo seletivo para alunos estagiários em Itapoá

A Comissão Permanente de Processo Seletivo para Contratação de Alunos estagiários da Prefeitura Municipal de Itapoá, nomeados através da portaria nº 066/2022, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 16, da Lei Municipal nº 762/2018 alterada pela Lei nº 977/2020, torna público, pelo presente Edital as normas e procedimentos que nortearão o Processo Seletivo para Contratação de Alunos estagiários.

1. DA INSCRIÇÃO

Local: Somente via processo digital através do link: https://itapoa.atende.net/?pg=autoatendimento do dia 10 a 31 de março de 2022.

1.1 No endereço acima, caso não tenha cadastro, clicar em ainda não possuo acesso. Após 24h estará apto para dar continuidade;

1.2Com o cadastro realizado: Entrar no site → emissão de processo digital → assunto: Comissão Permanente de Processo Seletivo para Contratação de Alunos estagiários da Prefeitura Municipal de Itapoá → sub-assunto: PROCESSO SELETIVO PARA ALUNOS ESTAGIÁRIOS – EDITAL 016/2022 ENSINO SUPERIOR , em seguida anexe os documentos solicitados no edital: ESTÁ PRONTO, é só enviar.

1.3 Só serão aceitas as inscrições, cujo o cadastro esteja em nome do próprio candidato; com exceção dos menores de 18 anos que poderão se inscrever em nome dos pais ou responsáveis, devidamente comprovado.

1.4 As inscrições realizadas fora do prazo estabelecido no item 1.1, serão indeferidas;

1.5 Em caso de mais de uma inscrição por candidato, somente será considerada a última protocolada.

1.6 Os cursos oferecidos são os constantes no anexo I, deste Edital.

1.7 Não serão aceitos alunos inscritos em curso com carga horária integral.

2. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

No ato da inscrição os candidatos deverão anexar os documentos abaixo relacionados:

2.1 PARA ENSINO SUPERIOR:

2.1.1 Requerimento, conforme anexo II, devidamente preenchido e assinado;

2.1.2 Cópia simples do Histórico Escolar do Ensino Médio completo;

2.1.3 Cópia da Matrícula no Ensino Superior (curso);(60 dias);

2.1.4 Cópia da carteira de Vacinação contra o COVID19.

Ausência de preenchimento do anexo II (para Ensino Superior) implicará no Indeferimento da Inscrição bem como a ausência de qualquer um dos documentos.

3. DO QUADRO DE VAGAS

3.1 As vagas ofertadas, constantes no anexo I deste edital, serão convocados somente via site da prefeitura, conforme solicitação e necessidade da secretaria;

3.2 Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas.

4. DA CLASSIFICAÇÃO

Os requerimentos dos interessados na vaga serão analisados e atendidos de acordo com os critérios da Lei Municipal nº 762/2018 de 26 de janeiro de 2018, alterada pela Lei nº 977/2020 de 06 de março de 2020, como segue abaixo:

– O cálculo para obtenção da nota será a média aritmética das notas de língua portuguesa;

II –Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,00 (seis).

4.1 No caso de empate serão considerados como critério de desempate:

I – O candidato que tiver maior idade.

4.2Ensino Superior: A Classificação se dará individualmente, por curso.

5. DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 A listagem classificatória parcial será publicada no site da Prefeitura no endereço eletrônico www.itapoa.sc.gov.br até o dia 05 de abril de 2022.

5.2 A interposição de recursos deverá ser feita somente via processo digital através do link: https://itapoa.atende.net/?pg=autoatendimento, no dia 06 de abril de 2022.

5.3Somente serão analisados os recursos protocolados no dia estabelecido para tanto.

5.4 A reconsideração somente será analisada com base na documentação apresentada na data da inscrição, não sendo aceita a inclusão de nova documentação;

5.5 A classificação final será publicada até o dia 08 de abril de 2022.

5.6 Somente serão analisados os recursos com abertura de novo processo digital.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

6.1 O(a) Requerente deverá revisar e verificar a exatidão das informações nele contidas, tornando-se após a assinatura, responsável pela mesma.

6.2 No momento de assumir a vaga o candidato deverá enviar por e-mail em formato PDF os seguintes documentos:

  • Matrícula ou frequência regular na área pretendida, atual (máximo 60 dias);

  • Inscrição no CIEE;

  • Conta corrente bancária (somente Banco do Brasil, com declaração do RH);

  • Identidade, CPF, PIS e comprovante de residência;

  • Foto 3×4.

6.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, de acordo com a Lei Municipal nº.762/2018 de 26 de janeiro de 2018.

6.4 O valor da bolsa auxilio será de:

R$ 1.182,96 (UM mil cento e oitenta e dois reais e oitenta e seis centavos)

6.5 Total da carga horária semanal é de 30 horas.

6.6 Idade mínima para ingressar é de 16 anos completos;

6.7 Prazo de validade do presente edital será de 06 meses, a partir da homologação do resultado final;

6.8 O aluno estagiário deverá ter disponibilidade para executar as tarefas no horário em que as respectivas secretarias determinarem.

6.9 A instituição de ensino o qual o aluno está matriculado deverá possuir obrigatoriamente convênio com o CIEE – Centro de Integração entre as Escolas do Estado de SC;

6.10Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Acesse https://www.itapoa.sc.gov.br/noticias/ver/2022/03/processo-seletivo-para-alunos-estagiarios–edital-n-0162022-ensino-superior-  para mais informações.

Folha

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