A Prefeitura de Joinville publicou, na quinta-feira (07/05), o Decreto nº 38.105 que concede a suspensão provisória dos pagamentos das prestações do Programa de Financiamento Habitacional de Interesse Social do Município.
Este decreto autoriza e regulamenta a suspensão dos pagamentos das prestações, principalmente para as famílias que foram atingidas economicamente pela pandemia de Covid-19. Já que muitos podem ter perdido seus empregos, suas fontes de renda e com isso precisaram atrasar as prestações. “Esta é uma medida de apelo social. Vamos dar o tratamento humano que cada um merece e analisar cada caso. Para isso os interessados devem procurar nossa equipe técnica para avaliação e encaminhamento”, explica o secretário de Habitação Romeu de Oliveira.
A suspensão dos pagamentos deve ser solicitada pelo interessado e para isso deve ir na Secretaria de Habitação para que sua situação seja avaliada. Esta medida é válida para pagamentos em atraso a partir do dia 18 de março, após a publicação do decreto estadual nº 515 (17/3/20) que instaurou o período de emergência. O prazo para reinício das parcelas pode ser a partir de janeiro de 2021, mas vai depender da análise de cada caso, para verificar a inadimplência, incapacidade de pagamento devido perda de renda. Tudo precisa ser comprovado, de que realmente as dificuldades surgiram com a pandemia.
Caso o mutuário tenha sido afetado e o levantamento técnico comprovado, será feito um termo aditivo contratual para a postergação do pagamento das parcelas em atraso. Para requerer este benefício o interessado deve procurar a Secretaria de Habitação de segunda à sexta-feira, das 8h às 14h, na rua Araranguá, 397, bairro América, em frente ao Hospital Infantil.