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MP que diminui carga tributária do etanol é admitida em comissão da Alesc

Foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa, nesta terça-feira, 18, a admissibilidade da Medida Provisória (MP) 256/2022, que concede crédito presumido do ICMS às distribuidoras catarinenses de etanol hidratado combustível. A concessão é um incentivo fiscal que diminui a carga tributária do setor, e pode significar redução de preço ao consumidor final. A norma foi editada pelo executivo no dia 22 de agosto.

O crédito presumido previsto na MP equivale a 75% do imposto próprio relativo às operações internas tributadas com etanol hidratado combustível. O objetivo, segundo o governo, é manter o diferencial competitivo do etanol em relação à gasolina. Já que, em março deste ano, uma Lei Complementar Federal reduziu as alíquotas tributárias da gasolina, e também uma decisão do Supremo Tribunal Federal que diminuiu a base de cálculo do ICMS nas operações com este combustível.

Pela proposta, o crédito presumido do ICMS poderá ser aplicado sobre a parcela relativa ao imposto retido por substituição tributária em operações internas. O valor do crédito, que será concedido até 31 de dezembro, será compensado pela União na forma de auxílio financeiro ao estado.

A matéria foi admitida pela CCJ, tendo por base o voto favorável do relator, o deputado Mauro de Nadal (MDB). Com a decisão, a MP segue para o plenário, para ter a admissibilidade novamente analisada.

Renda Mínima aos Ofícios

Também por unanimidade, foi acatada emenda redacional ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 34/2021, de autoria do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que visa criar o Programa Renda Mínima aos Ofícios com Competência em Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Santa Catarina.

Estruturada em nove artigos, a proposição tem como objetivo garantir a presença do serviço de registro em todas as sedes municipais, por meio da concessão de um pagamento mensal às serventias economicamente deficitárias. De acordo com o projeto, a origem dos recursos para o custeio do programa será as receitas obtidas com a venda de selos de fiscalização.

Em seu voto, o relator, deputado Milton Hobus (PSD), argumentou que a iniciativa almejada pelo TJSC é constitucional, devendo seguir tramitando no Parlamento estadual. “No que cabe à juridicidade e legalidade, entendo que o objeto proposto da norma encontra-se compatível com o ordenamento jurídico vigente, restando assegurada a competência regimental das demais comissões permanentes para demais análises temáticas.” O PLC segue agora para o Plenário.

Parcelamento ITCMD

Os deputados votaram pela aprovação do PL 214/2022, que permite maior parcelamento para o pagamento do crédito tributário decorrente do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). Hoje, a lei permite o parcelamento em até 12 prestações, podendo chegar a 24 parcelas quando o imposto for exigido por notificação fiscal. A proposta aprovada na CCJ possibilita que o pagamento do tributo seja parcelado em até 48 vezes, podendo ser estendido, por meio de decreto, para até 60 meses.

O deputado Milton Hobus (PSD), que divide a autoria do PL com os deputados Bruno Souza (Novo) e Jessé Lopes (PL), argumenta que a possibilidade de maior parcelamento do ITCMD deverá contribuir para a diminuição no número de inadimplentes. “Nós temos um volume grande de inadimplência e achamos que esse Projeto de Lei fará com que muitos devedores possam colocar as suas contas em dia com o Estado”, defende Hobus. O PL segue para a Comissão de Finanças e Tributação.

Dispensa de comprovação

Vai também para a Comissão de Finanças e Tributação o PL 234/2022, de autoria do deputado José Milton Scheffer (PP), para dispensar os estudantes requerentes de bolsas de estudos para cursos de graduação, da apresentação de documentos que comprovem sua condição de carência econômica, quando as informações exigidas puderem ser obtidas em bancos de dados de órgãos governamentais.

Conforme o autor, a iniciativa pretende evitar gastos desnecessários a esses estudantes, que estão em situação de vulnerabilidade econômica, e também segue a Lei Federal 14.350, de 2022, que regulamentou o Prouni. A legislação estabelece que 60% dos recursos financeiros para as bolsas de estudo serão destinados para alunos economicamente carentes.

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A diferença entre a literatura e o jornalismo é que o jornalismo é ilegível e a literatura não é lida… Oscar Wilde

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