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Medidas provisórias da reforma administrativa entram em tramitação na Alesc

MPs foram editadas pelo governador Jorginho Mello em fevereiro

Entraram em tramitação na Assembleia Legislativa nesta terça-feira, 7, as duas medidas provisórias (MPs) que tratam da reforma administrativa no Poder Executivo, editadas pelo governador Jorginho Mello (PL) em fevereiro. As MPs 257/2023 e 258/2023 constam no Expediente lido em plenário na sessão ordinária desta terça.

A MP 257/2023 foi editada em 23 de fevereiro. Ela altera a Lei Complementar nº 741, de 2019, que dispõe sobre a estrutura organizacional básica e o modelo de gestão da Administração Pública Estadual, no âmbito do Poder Executivo, e estabelece outras providências.

Já a MP 258/2023 foi editada no dia seguinte, 24 de fevereiro. Ela alterou três pontos da MP 257/2023, entre eles o que retirou a Secretária de Estado de Administração Prisional (SAP) do rol de órgãos que constituem a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), que foi recriada na reforma.

De acordo com a Secretaria de Estado da Comunicação (Secom), a reforma administrativa proposta nas duas MPs criou quatro secretarias de Estado e alterou nomes de pastas já existentes, a um custo zero. O objetivo, conforma a Secom, é “organizar a máquina pública, trazer mais investimentos ao Estado e entregar melhores resultados à população”.

Análise

Com o início da tramitação, passam a contar os prazos para a análise das MPs pela Assembleia. Conforme determina o Regimento Interno da Alesc, as matérias terão sua admissibilidade apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pelo Plenário da Alesc.

Após a análise da admissibilidade, as duas MPs serão apreciadas por três comissões: CCJ, de Finanças e Tributação e de Trabalho, Administração e Serviço Público. Em seguida, serão elaborados os projetos que convertem em lei as duas medidas, que serão votados em plenário pelos deputados.

De acordo ainda com o Regimento Interno, a Assembleia tem 60 dias, prorrogáveis por mais 60, para analisar as MPs e transformá-las em lei.

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A diferença entre a literatura e o jornalismo é que o jornalismo é ilegível e a literatura não é lida… Oscar Wilde

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