A Defensoria Pública de Santa Catarina teve o pedido negado pelo Tribunal de Justiça e o isolamento social dos idosos está mantido em Joinville. A decisão foi tomada na tarde desta quinta-feira (2). Na última terça-feira, o habeas corpus preventivo havia sido negado em primeira instância, em Joinville.
Desde a semana passada, um decreto municipal diz determina que pessoas com 60 anos ou mais só podem sair de casa para trabalhar, utilizar serviços de saúde ou comprar alimentos, produtos de saúde, utilizar caixas eletrônicos e agencias lotéricas.
A Defensoria Pública alega violação do direito de ir e vir, entre outras situações. Na decisão em primeira instância, foram analisados os méritos e a legitimidade do poder público para tomar a medida em momento de pandemia. Por isso, a concessão do habeas foi negado.
Já a decisão em segunda instância não entrou no mérito do isolamento. O entendimento foi de que a contestação ao decreto da prefeitura de Joinville deveria ter sido feita por meio de outros mecanismos e não com habeas corpus, porque estava sendo questionada a constitucionalidade da medida e também não teria sido demonstrado risco concreto à locomoção dos idosos. A Defensoria Pública pode ainda recorrer da decisão.