Está em análise na Câmara de Vereadores de Joinville
o Projeto de Lei 138/2019, de autoria da Prefeitura,
que altera a eleição dos conselheiros tutelares,
além de determinar a criação do terceiro Conselho
Tutelar de Joinville.
O texto muda para quatro anos o mandato dos
conselheiros tutelares e determina que os candidatos
a conselheiro tenham ensino superior em qualquer
curso reconhecido pelo Ministério da Educação. A
legislação atual prevê que os candidatos tenham
curso superior na área das ciências humanas ou
sociais.
Uma emenda assinada por oito vereadores, entretanto,
impôs que os candidatos a conselheiro tutelar devam
ter nível superior em Administração, Arqueologia,
Ciências Sociais, Comunicação, Direito, Filosofia,
Geografia, História, Letras, Pedagogia, Publicidade
e Propaganda, Relações Internacionais, Serviço
Social ou Teologia, e que os cursos sejam
reconhecidos pelo Ministério da Educação.
Essa emenda, entretanto, foi rejeitada nesta tarde
na Comissão de Legislação, após representantes de
entidades que participaram da discussão do projeto
se manifestarem contrários. De acordo com os
argumentos dos munícipes, há muitos profissionais da
área da saúde, por exemplo, que tem experiência na
defesa dos direitos da criança e adolescente e que
estão capacitados para o cargo.
O PL 138/2019 já passou pelas comissões de
Legislação e Finanças, e ainda tem que ser analisado
nas comissões de Proteção Civil e Cidadania para,
então, ser votado em Plenário.
Divisão de Jornalismo da CVJ